Empresarial IV
AUL 9
CASO 1
R:Nas hipóteses previstas no art.94,inciso I e II da Lei 11.101/05 em que o pedido de falência assim esteja fundamentado,poderá o devedor no prazo de contestação realizar o depósito elisivo de acordo com o artigo 98,parágrafo único desta lei.O devedor deverá assim, depositar no prazo estabelecido o valor correspondente ao total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios.O depósito Elisivo têm o objetivo de impedir a decretação da falência.
QUESTÃO OBJETIVA
C) As sociedades empresárias;
Professora, Boa Noite!
Aas aulas 6 e 7, já foram, publicadas no FORUM.
Gostaria que fosse avaliada e, acrescida a nota na AV1, em razão, da minha participação .
Obrigada!
Aula 8
Os Princípios do Direito Ambiental visam proporcionar para as presentes e futuras gerações, as garantias de preservação da qualidade de vida, em qualquer forma que esta se apresente, conciliando elementos econômicos e sociais, isto é, crescendo de acordo com a idéia de desenvolvimento sustentável.
O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Visa a proteção legal da dignidade da pessoa humana e da manutenção da vida no planeta terra, tem a importância de reger todos os demais princípios constitucionais, refletindo nas relações jurídicas sociais, interpessoais com o meio ambiente que elas habitam, e grupos sociais, definidos nas legislações que enunciam os princípios.
Princípio do Direito Humano Fundamental
O direito ao meio ambiente protegido é um direito difuso, já que pertence a todos e é um direito humano fundamental, consagrado nos Princípios 1 e 2 da Declaração de Estolcomo e reafirmado na Declaração do Rio.
Princípio Democrático
Assegura ao cidadão o direito a informação e a participação na elaboração das políticas públicas ambientais, de modo que a ele deve ser assegurado os mecanismos judiciais, legislativos e administrativos que efetivam o princípio.
Esse Princípio é encontrado não só no capítulo destinado ao