empresarial iv
Disciplina
Direito Empresarial IV
Curso
DIREITO
Campus – UF
Vilar dos Teles
Período
Turno
Noite
CADERNOS DE EXERCICIO
Professor
Data REAL da entrega:
2014
Semana 1 caso
Carlos Eduardo é aposentado e possui suas reservas aplicadas no Banco APHA S/A, onde foi verificado por meio de auditoria enorme desfalque o que gerou grande crise de desconfiança e consequentemente uma crise de liquidez no Banco. Carlos procura você advogado especialista em Direito Empresarial questionando se haveria o risco do banco solicitar falência de acordo com a legislação vigente. Resposta: As instituições financeiras estão excluídas das regras da Lei 11.101/2005, de acordo com o artigo 2º, inciso II. “Art. 2o Esta Lei não se aplica a: II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.”
São entidades que não podem atuar quando insolventes por questões de ordem pública. Essas entidades devem ser imediatamente suspensas pelo Banco Central de acordo com a Lei 6.024/74, em seu artigo 1º fala que as instituições financeiras estão sujeitas, nos termos desta Lei, à intervenção ou à liquidação extrajudicial.
No caso concreto deverá ser feita a intervenção do Banco impedindo que a instituição continue em atividade em condições econômicas duvidosas. Não podendo o Banco APHA S/A decretar falência.·
DOUTRINA O tema abordado por este trabalho refere-se à inconstitucionalidade do Art. 2º, I, da Lei 11.101/2005 frente ao Art. 173, §1º, II da Constituição Federal de 1988. Os dispositivos referidos tratam, respectivamente, das sociedades empresárias excluídas da falência e recuperação judicial e da sujeição das empresas públicas e sociedades de economia mista ao regime