aula exemplo- petição inicial
(Processo comum ordinário)
I. Petição Inicial
Art. 282, CPC
Petição no procedimento comum ordinário
1) Competência
Disciplinada ao art. 84 ao artigo 100 do CPC
O que é competência?
O Estado exerce seu poder que é UNO através de 3 funções: legislativa, executiva e judiciária. De que forma o Estado presta jurisdição? Competência é o limite ao exercício do poder jurisdicional. Competência é a medida da jurisdição (conceito clássico). Se eu tenho que propor uma ação em Búzios, eu tenho um juiz competente para julgar meu caso.
O CPC estabelece no art. 88 os casos em que a competência internacional deve ser utilizada. Ele define quando é o juiz brasileiro que vai julgar a causa. Em regra a competência internacional se dá quando existe conflito entre Estados estrangeiros. E o art. 88 e 89 estabelece regra de competência residual. Não preciso explicar regras, pois jurisdição internacional se dá com participação de tribunais internacionais tb, além de conflitos entre os Estados estrangeiros. Quando eu posso utilizar o tribunal internacional? Quando estiver previsão no Tratado deste país.
Competência internacional
Competência interna
É aquela que a jurisdição brasileira vai resolver o conflito. Limitada no Brasil inteiro. Para definir a competência interna o legislador escreveu 3 critérios: funcional, territorial e valor da causa.
Eu vou explicar qual o juiz vai resolver sua causa. Chegou o cliente e vc vai ter que saber em qual juiz vc vai propôr a ação.
a) Critério funcional (órgão jurisdicional)
Quero saber qual o órgão jurisdicional que pode apreciar aquela matéria. Como o legislador dividiu entre matérias? Como sei que vou propor uma ação na justiça especializada ou na justiça comum? São critérios a seguir para chegar na formação do cabeçário da peça. O legislador estabeleceu que a justiça comum é uma justiça residual. Isso quer dizer que temos que observar a justiça especializada e se nosso caso concreto não for de uma espécie da