QUESTIONARIO PRATICA 1 PROVA 24
1. Quais os requisitos da petição inicial? Compare os incisos do art. 282, CPC, com os do art. 319, NCPC, discorrendo sobre as inovações.
A petição inicial é o instrumento pelo qual o interessado invoca a atividade jurisdicional, fazendo surgir o processo. Nela, o interessado formula sua pretensão, o que acaba por limitar a atividade jurisdicional, pois o juiz não pode proferir sentença de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do demandado.
PETIÇÃO INICIAL NO CPC – ART 282 (ATUAL)
PETIÇÃO INICIAL NO NCPC – ART 319
Art. 282. A petição inicial indicará:
I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido, com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - o requerimento para a citação do réu.
Art. 319. A petição inicial indicará:
I – o juízo a que é dirigida;
II – os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV – o pedido com as suas especificações;
V – o valor da causa;
VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII – a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS NO NOVO CPC
II – qualificação (união estável) e endereço eletrônico;
VI – a opção do autor pela realização ou não da audiência de conciliação ou mediação.
2. Se o Juiz verificar que a petição inicial não está em termos, como procederá? Compare os artigos 283 e 284, CPC, com