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Aula 2 – Articulação, Teoria e Prática. Os elementos da petição inicial
Profª. Andréa Cleto
PRÁTICA SIMULADA II
PETIÇÃO INICIAL
Estrutura: art. 840,§ 1º da CLT c/c art. 282 do
CPC
Ao compararmos os requisitos da petição inicial no processo do trabalho com o processo civil, constatamos que no processo do trabalho, prevalece o princípio da simplicidade.
Para os operadores do direito, deve prevalecer a melhor técnica, que está prevista no art. 282 do CPC, uma vez que os requisitos constantes neste diploma legal são mais completos.
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. Requisitos da petição inicial – art. 282, do CPC
- I: o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
- II: os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
- III: o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
- IV: o pedido, com as suas especificações;
- V: o valor da causa;
- VI: as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
- VII: o requerimento para a citação do réu.
Obs.: A inicial deverá ser acompanhada de uma cópia extra da petição para servir de contra-fé, no ato da citação, instruindo o mandado. O mesmo acontecerá, no caso de tutela de
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I – ART. 282, I do CPC (Endereçamento)
Competência: Endereçamento ao juízo competente.
Art. 114 da CRFB/88 – Competência da Justiça do
Trabalho em Razão da Matéria.
Art. 651 da CLT - Competência da Justiça do
Trabalho em Razão do Território.
. caput – A competência das Varas é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. REGRA GERAL
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. § 1º Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em