Teoria e prática da narrativa jurídica
Teoria e prática da narrativa jurídica
Aula 2 - 08/08/13
Aula 1 - Relação entre a estrutura das peças processuais e a Teoria Tridimensional do Direito.
Peças Processuais - textos produzidos pelo operador do Direito durante o processo (textos jurídicos; peças jurídicas)
Petição Inicial ou Exordial - é o texto pelo qual o sujeito lesionado se torna autor de uma açã, onde um fato social se torna um fato jurídico (tem consequência jurídica). Por meio dela, temos um contexto jurídico que provoca o juiz (leva o juiz a agir). Devem ser iniciados na petição os nomes do autor e do réu. O juiz deve julgar dentro dos limites da petição, dentro do que foi pedido.
Pode-se recorrer a uma segunda instância nos casos:
Ultra petita - O juiz julgou além do que foi pleiteado na ação.
Extra petita - A decisão do juiz está fora do pedido.
Infra petita - O autor não se sentiu devidamente contemplado, então alega que a decisão foi aquém, abaixo, do que foi pedido.
Artigo 281 do Código Processual Civial (requisitos da petição)
Insiso 1º- O tribunal ou juiz a que se dirige, é conhecido como endereçamento ou vocativo.
exemplo: Exelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da vara _____ do Rio de Janeiro.
Requerimento Complexo - solicitação seja acolhida + pedido que o juiz avalie,k concedendo ou não (pois decorre de um direito subjetivo do autor)
Obs: 1- Deixa-se a vara em branco para encaminharem ao juiz competente.
2- Competente/Competência- refere-se a área de atuação.
3- Está consagrado o uso de Doutor, que, entretanto, não deveria ser utilizado, por ser um título acadêmico e normalmente acompanha um nome. Ao elaborar uma petição inicial, não se sabe a qual juiz a mesma será endereçada.
Insiso 2º- qualificação das partes: nomes, pré-nomes, estado civil, profissão, domicílio, residência do autor e do réu. Conhecido como preâmbulo ou parágrafo