Teoria e prática da narrativa jurídica
Sabemos que uma das expectativas dos estudantes do Curso de Direito é iniciar, quanto antes, a produção das principais peças processuais, em especial a petição inicial. As disciplinas Teoria e Prática da Narrativa Jurídica (segundo período), Teoria e Prática da Argumentação Jurídica (terceiro período) e Teoria e Prática da Redação Jurídica (quarto período) pretendem, juntas e progressivamente, ajudar você a desenvolver todas as habilidades e competências necessárias à consecução dessa tarefa, em especial:
a) organização das ideias;
b) seleção e combinação de informações;
c) produção convincente dos argumentos;
d) identificação das características estruturais de cada peça;
e) redação em conformidade com a norma culta da língua etc.
Para isso, é necessário, em primeiro lugar, identificar a macroestrutura linguística da peça, bem como os requisitos impostos pelo art. 282 do CPC:
Art. 282 do CPC A petição inicial indicará:
Inciso I- o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
Inciso II- os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
Inciso III- o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
Inciso IV- o pedido, com as suas especificações;
Inciso V- o valor da causa;
Inciso VI- as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
Inciso VII- o requerimento para a citação do réu.
No mesmo sentido, vejamos quais os requisitos exigidos, por exemplo, para a sentença.
Art. 458 do CPC São requisitos essenciais da sentença:
Inciso I- O relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;
Inciso II- Os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;
Inciso III- O dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes lhe submeterem.
Esses dois documentos bem como outros mostram-nos que há uma regularidade na organização das peças