Petição Adoção
(ECA, 148, inc. III)
PEDE PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DESTE PROCESSO
(art. 152, § único, ECA)
Sem custas (ECA, art. 141, § 2º)
ELIZABETH DO NASCIMENTO VIGNOLI, viúva, do lar, inscrita no CPF (MF) sob o nº. 111.222.333-44, residente e domiciliada na Rua B, nº 29, Maracananzinho – Ce, CEP nº 61910-310, vêm, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua patrona que abaixo assina, causídico(a) inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Ceará, sob nº. 29.508, onde, em atendimento à diretriz do art. 39, inc. I, do Estatuto de Ritos, indica o endereço do timbre desta para as intimações que se fizeram necessárias, para ajuizar, com supedâneo no art. 39 e segs. do Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA), a presente
AÇÃO DE RITO ESPECIAL, (COM PEDIDO CONSTITUTIVO DE ADOÇÃO DE MENOR CUMULADO COM TUTELA ANTECIPADA PARA O REGISTRO DE NASCIMENTO PROVISÓRIO, pelas razões fáticas e de direito adiante evidenciadas.
I. DA COMPETÊNCIA RACIONE MATERIAE
O presente pedido de adoção se insere na competência desta Unidade Judiciária, em razão da matéria tratada na mesma.
Segundo o quadro fático que abaixo será fixado com maior descrição, o menor Magnum tem idade de 07 anos, onde a Autora pretende provimento judicial de sorte a tê-lo como filho por adoção.
Nesse diapasão, reza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990(ECA)
Art. 39 – A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.
II. DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Consoante também apresenta-se na descrição fática adiante delineada, o infante encontra-se já em convício familiar desde o seu nascimento.
A propósito, reza o Estatuto da Criança e do Adolescente que:
Art. 147 – A competência será determinada:
( . . . )
II – pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.
Vejamos