Organização judiciária
Organização Judiciária é o nome dado a como a justiça é hierarquicamente organizada, a fim de melhor estruturar suas instâncias e evitar conflitos. Considerando que organizar significa estruturar; para que um fim seja atingido, faz-se necessário dispor e regularizar os órgãos para que o todo seja harmônico. Desta forma, a disciplina do Poder Judiciário, dos seus órgãos principais e auxiliares, no tocante a sua constituição, composição e atribuições, denomina-se Organização Judiciária, de modo que certos magistrados de segundo grau, os Desembargadores Estaduais (no caso da Justiça Estadual). A importância do tema está conectada ao funcionamento e a estrutura do Poder Judiciário e, por conseguinte, à garantia constitucional do acesso à Justiça. Por esta razão, é preciso associar o estudo do direito processual ao estudo da organização judiciária. Primeiramente, as normas de organização judiciária estão presentes na Constituição Federal. A Carta Magna é a maior responsável pela distribuição de competências para o exercício do poder do Estado; impõe normas referentes à competência para legislar em tema de organização judiciária. Em segundo lugar, considerando que cada Estado pode organizar a sua Justiça, o Código de Processo Civil, o Código de Organização Judiciária de cada Estado e o Regimento Interno do Tribunal de Justiça Estadual delinearão a estrutura do Poder Judiciário local.
1. 0 Organização Judiciária
1.1 Conceito
É o conjunto de regras e preceitos sobre a criação de tribunais e cargos de juízes e de seus respectivos auxiliares, bem como sobre a investidura nesses cargos, os direitos e deveres de seus ocupantes ou titulares e as suas atribuições. Para o Moacyr Amaral Santos, “a disciplina do aparelhamento judiciário dos órgãos principais e auxiliares, se enfeixa sob a denominação de organização judiciária”. Em suma, a organização judiciária contem