Organização judiciária
A organização judiciaria é o nome dado a como a justiça é hierarquicamente organizada, a fim de melhor e estruturar suas instancias e evitar conflitos.
* Estrutura
A visão estrutural do Poder Judiciário se extrai do texto da Carta Magna (é a maior responsável pela distribuição de competências), esta dispõe no Art.92, que os órgãos são: O Supremo Tribunal Federal, O Superior Tribunal de Justiça, Os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais, Os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, Os Tribunais e Juízes do Trabalho, Os Tribunais e Juízes Eleitorais e os Tribunais e Juízes Militares. Estes são responsáveis por julgar causas de acordo com as leis do país.
Superior Tribunal de Justiça: criado para ser um órgão de execução da justiça em todo o país, é composto por pelo menos 33 ministros. Funciona junto ao Conselho da Justiça Federal o qual é destinado a supervisionar a Justiça Federal. Esse conselho é composto pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, pelo vice-presidente e mais três ministros, e pelos presidentes dos Tribunais Regionais Federais.
Tribunal Superior Eleitoral: tem a função de acompanhar a legislação eleitoral juntamente com os Tribunais Regionais Eleitorais. Sua sede fica na capital federal e é encarregado de expedir instruções para a execução da lei que rege o processo eleitoral. Dessa maneira assegura a organização das eleições e o exercício dos direitos políticos da população. É composto por no mínimo 7 membros: cinco deles são escolhidos por meio de votação entre os ministros e os outros dois são nomeados pelo Presidente da Republica.
Tribunal Superior do Trabalho: sua principal função é uniformizar as leis trabalhistas, mas também é da sua responsabilidade resolver conflitos entre trabalhadores e empregadores, no plano individual ou coletivo, resultante da relação de emprego. É composto por 27 ministros nomeados pelo Presidente da Republica.
Superior Tribunal Militar: é a