Introdução ao estudo do direito
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
TÓPICO 02 E 03 – CONCEITOS INTRODUTÓRIOS. NOÇÃO DE DIREITO. ONDE SE LOCALIZA O DIREITO NO MUNDO DAS COISAS. DEFINIÇÕES E ACEPÇÕES DA PALAVRA “DIREITO”. NATUREZA E CULTURA. DIREITO OBJETIVO E SUBJETIVO.
Fazer exercício dos termos que lembram a palavra DIREITO.
Enfatizar a importância da estrutura de um conceito para o curso.
Importância da disciplina de IED: seu objetivo é fornecer uma visão global ao iniciante, conceitos gerais, visão de conjunto e instrumentos básicos da técnica jurídica.
Miguel Reale (pág. 8): por que escolherem o estudo do Direito? (interessante)
O estudo do direito provoca um conhecimento ético e social como nenhuma outra ciência.
O Direito ensina a viver e a conviver, porém, mas do que isso, a compreender melhor a sociedade e a nós mesmos
O Direito ensina, contudo, a distinguir o justo do injusto; o correto do incorreto
O Direito é dinâmico, como dinâmica é a sociedade.
Em Direito não há dogmas (verdade tida como absoluta), mas princípios, normas e leis que podem e devem ser alterados de acordo com as necessidades sociais. A sociedade não existe sem ele.
Nenhuma sociedade poderia subsistir se um mínimo de ordem, direção e solidariedade.
Miguel Reale: “O Direito é, uma fato ou fenômeno social”
O Direito requer percepção global, a qual apenas anos de estudo propiciarão, cuja visão é indispensável ao raciocínio jurídica e à elaboração de normas.
CONCEITOS INTRODUTÓRIOS
Nada é tão simples e ao mesmo tempo tão complexo quanto definir Direito.
Intuitivamente, a palavra direito outorga a noção do que é certo, correto, justo, equânime.
Como regra de conduta obrigatória = direito objetivo
O direito se apresenta Como sistema ordenado de conhecimento = ciência do direito Como uma faculdade que a pessoa tem de agir para obter o que entende ser justo = direito subjetivo
O direito é palavra plurívoca pois possui diversos significados