Reflexões sobre a teoria das cláusulas pétreas
ADRIANO SANT’ANA PEDRA Doutorando em Direito Constitucional (PUC/SP), Mestre em Direitos e Garantias Constitucionais Fundamentais (FDV), Professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito de Vitória (FDV), Coordenador e Professor do Curso de Especialização em Direito Público da FDV, Professor da Escola da Magistratura do Espírito Santo (EMES), Procurador Federal.
SUMÁRIO: 1. Introdução; 2. Rigidez e evolução constitucional; 3. As cláusulas pétreas na Constituição brasileira de 1988; 4. Acerca da (in)tangibilidade das cláusulas pétreas; 5. Conclusão; 6. Referências. PALAVRAS-CHAVE: cláusula pétrea; reforma constitucional; rigidez constitucional.
1. INTRODUÇÃO
As transformações constitucionais são necessárias para acomodar a Constituição às mudanças ocorridas na sociedade. Algumas vezes, entretanto, elas encontram obstáculos em limites materiais estabelecidos pelo poder constituinte, as chamadas cláusulas pétreas. As cláusulas pétreas são consideradas classicamente como obstáculos intransponíveis em uma reforma constitucional, que só podem ser superados através do rompimento da ordem constitucional vigente, mediante a elaboração de uma nova Constituição.
Embora as cláusulas pétreas tenham sido concebidas para garantir, de forma ainda mais agravada, o ordenamento constitucional e a sua necessária estabilidade, o engessamento que elas proporcionam muitas vezes não atende às novas demandas da sociedade. Para que a Constituição de 1988 alcance a longevidade que dela se espera, não se pode deixar que o hiato existente entre a Constituição e a sociedade exija a elaboração um novo texto constitucional,
evitando-se assim os desgastes e os riscos inerentes à substituição do ordenamento jurídico. Justifica-se assim o aprofundamento dos estudos sobre a possibilidade de realizar certas transformações constitucionais, apesar dos lindes impostos pelas cláusulas pétreas, quando tais mudanças forem