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NATALINO FÉLIX DA SILVA
DEBATES E REFLEXÕES JURÍDICAS
RIO DE JANEIRO
2013
1 - A Constituição de 88 criou alguns mecanismos para que a democracia esteja nas mãos do povo? Quais são? Isso resolve o problema? Comente o texto acima de acordo com os conhecimentos adquiridos em Direito Constitucional.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
O Brasil sendo uma democracia, na qual o povo e titular do poder e o exerce pelos seus representantes ou diretamente, nos termos previstos na Constituição. Assim, veremos que o constituinte escolheu alguns instrumentos para reaproximar o cidadão das decisões políticas, seja através de democracia representativa (sufrágio universal), seja pelo caminho da democracia participativa (plebiscito, referendo, iniciativa popular).
Nas palavras de Alexandre de Moraes - Sufrágio Universal basicamente ocorre quando o direito de votar é concedido a todos os nacionais, independentemente de fixação de condições de nascimento, econômicas, culturais ou outras condições especiais. Ressalte-se que a existência de requisitos de forma (necessidade de alistamento eleitoral) e fundo (nacionalidade, idade mínima, por exemplo), não retiram a universalidade do sufrágio.
Como acentua Nelson Oscar de Souza, se faz necessária sempre a distinção entre sufrágio, voto e eleição. Sufrágio é o direito de escolha, como já se disse; voto é o ato que o assegura e a eleição e o processo dessa escolha.
Nossa Constituição assegura: Art. 14. A soberania popular