Reestruturação societária
Tal fenômeno ocorre quando a sociedade passa por mudanças, podendo ocorrer a transformação de uma sociedade em outra, a incorporação, fusão ou cisão.
Transformação: Uma sociedade se transforma em outra, não deixando assim de existir e não ocorrendo, portanto, sua extinção, apenas a transformação de uma sociedade em outra. Aqui, muda-se o tipo societário. Ex: S.A. vira sociedade limitada.
Características da Transformação: Alteração do tipo societário, manutenção da personalidade jurídica, já que esta vai continuar existindo mas sendo de outro jeito e conservação patrimonial.
Incorporação: Aqui existe a extinção de uma sociedade perante a outra, ou seja, existe uma sociedade absorvida ou incorporada e uma absorvidora ou incorporadora.
Características da incorparação: Ocorre a extinção de uma sociedade perante a outra, a passagem dos direitos e deveres de uma para outra através do patrimônio social, a passagem dos sócios, administradores e etc de uma para outra.
Fusão: Surge uma nova empresa em decorrência da fusão de duas ou mais empresas, ou seja, duas ou mais empresas (fusionadas) se unem para o surgimento de uma nova empresa (fundida).
Características da Fusão: A exclusão de duas ou mais empresas para o surgimento de uma nova, a soma do patrimônio das fusionadas para resultar no capital da fundida, a passagem dos membros das fusionadas para a fundida.
Cisão: Está relacionada apenas ao capital, ou seja, ocorrerá quando uma empresa passar seu capital para outra total ou parcialmente.
Se for total a característica será: Dissolução da empresa cindida.
Se for parcial: Diminuição do capital da empresa cindida.