Combinação de negócios e Reestruturação Societária
Contabilidade Avançada
Grupo Econômico Avançada: Empresa RE’strutura S.A
Membros: Adriene, Andreza, Everton, Marcilene, Natália, Valdir, Wagner
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Combinação de Negócios e Reestruturação Societária: fusão, cisão e incorporação.
1° dia de reunião: 10/11/2014
Reunião Ordinária: Grupo Econômico Avançada
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Pauta
⇒ Combinação de Negócios;
⇒ Reestruturação societária:
⇒ Fusão;
⇒ Cisão; e
⇒ Incorporação.
Estruturação societária
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Uma sociedade, seja de capital aberto ou fechado, possui as suas bases estruturais estabelecidas em estatuto ou contrato social. Esses são os documentos responsáveis em estabelecer a forma, por meio da qual, a instituição almeja alcançar os seus objetivos. De acordo com o Código Civil brasileiro, quando duas ou mais pessoas congregam capital e trabalho para o empreendimento de atividade empresarial com intuito de lucro, constituem uma sociedade empresária (art. 981, CC).
Estruturação societária
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Tipos de sociedades empresárias
⇒ Sociedade Empresária: É aquela onde a atividade econômica organizada é exercida de forma profissional constituindo elemento de empresa. ⇒ Sociedade em Comandita Simples: Tipo de sociedade onde, ao lado dos sócios de responsabilidade ilimitada e solidária, existem aqueles que entram apenas com o capital, não participando da gestão do negócio, tendo, portanto, sua responsabilidade restringida ao capital subscrito.
⇒ Sociedade em Comandita por ações: São regidas pelas normas das sociedades anônimas porque tem seu capital dividido em ações.
Estruturação societária
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⇒ Sem fins lucrativos: Organizações onde toda a receita é revertida para as atividades que mantém.
⇒ Sociedade em nome Coletivo: Constituída apenas por pessoas físicas que respondem ilimitada e solidariamente pelas obrigações da sociedade.
⇒ Sociedade Simples: É aquela formada por pessoas que exercem profissão de natureza intelectual, científica, artística ou literária, mesmo