Reestruturação societária
Fabrício Irlene Juliana Marcela Mariele
Universidade Federal de Viçosa Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes Departamento de Administração e Contabilidade
• Sumário:
• • • • • • • INTRODUÇÃO...................................................3 REESTRUTURAÇÃO SOCIETARIA.......................4 FUSÃO DE EMPRESAS......................................6 CISÃO DE EMPRESAS.......................................14 INCORPORAÇÃO DE EMPRESAS......................26 CONCLUSÃO....................................................29 REFERENCIAS..................................................32
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Introdução
Atualmente, num cenário de ampla concorrência, as empresas buscam saídas e estratégias para ganharem mercado, aumentarem a competitividade e não serem “engolidas” pela concorrência. Dentre essas estratégias, se destacam a fusão, cisão e incorporação de empresas.
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Sociedades que podem praticar a reestruturação
• A incorporação, fusão ou cisão, conforme disposto no art. 223 da Lei de Sociedades Anônimas, podem ser operadas entre sociedades de tipos iguais ou diferentes e deverão ser deliberadas na forma prevista para a alteração dos respectivos estatutos ou contratos sociais.
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Fusão de empresas
É a união de duas ou mais companhias que se extinguem formando uma nova e única grande empresa, que as sucede em direitos e obrigações, e está descrita na Lei nº 6.404/76 no art. 228. Com a fusão desaparecem todas as sociedades anteriores para dar lugar a uma só, na qual todas elas se fundem, extinguindo-se todas as pessoas jurídicas existentes, e em seu lugar surgindo outra. A sociedade que surge assumirá todas as obrigações ativas e passivas das sociedades fusionadas.
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FUSÃO DE EMPRESAS
• EMPRESA A+EMPRESA B = EMPRESA C
A
C
B
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Fusão de empresas
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