Reestruturação societaria
FACULDADE JOSÉ AUGUSTO VIEIRA
CURSO DE BACHARELADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Reestruturação Societária: Incorporação, fusão e cisão
Lagarto
2013
Reestruturação Societária: Incorporação, fusão e cisão.
Lagarto
2013
REESTRUTURAÇÃO SOCIETÁRIA
Processos de reorganização:
As sociedades podem se reorganizar através de processos de incorporações, fusões ou cisões, ou até mesmo de outras formas, podendo ser simples ou complexos e envolver valores e operações de pequeno, médio ou grande montantes. Assim, vale frisar que devem ser considerados os seguintes fatos:
- Os aspectos operacionais e financeiros da sociedade resultante do processo, inclusive verificar a necessidade de injetar novos recursos por parte dos proprietários;
- Quais os reflexos tributários das operações do ponto de vista da sociedade e dos seus proprietários, entre outros interesses destes.
A incorporação, fusão e cisão podem ser operadas entre sociedades de tipos iguais ou diferentes e deverão ser deliberadas na forma prevista para a alteração dos respectivos estatutos ou contratos sociais. Nas operações em que houver criação de sociedade, serão observadas as normas reguladoras da constituição das sociedades do seu tipo. Os sócios ou acionistas das sociedades incorporadas, fundidas ou cindidas receberão, diretamente da companhia emissora, as ações que lhe couberem.
Abaixo, seguem as definições e outros aspectos relevantes acerca dos processos de incorporação, fusão e cisão.
INCORPORAÇÃO:
Conceito: Operação pela qual uma ou mais sociedades (incorporadas), têm seu patrimônio absolvido por outra (incorporadora), que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.
Procedimentos Legais:
A assembleia geral da companhia incorporadora, se aprovar o protocolo da operação, deverá autorizar o aumento de capital a ser subscrito e realizado pela incorporada mediante versão do seu patrimônio líquido e nomear