Recursos no processo do trabalho
A palavra recurso vem do latim recursus, que em sentido estrito, segundo Sérgio Pinto Martins, significa "a possibilidade de provocar o reexame de determinada decisão, pela autoridade hierarquicamente superior visando à obtenção de sua reforma ou modificação". O recurso visa garantir o duplo grau de jurisdição assegurado pela CF/1988. Os recursos no processo do trabalho são regulados pela CLT e, subsidiariamente, pelo CPC
Preparo - no processo do trabalho as custas serão pagas pelo vencido a contar da interposição do recurso (preparo). A falta de preparo gera DESERÇÃO, que importa no não conhecimento do recurso. Enunciado n. 352/TST - Custas - Prazo para comprovação - "O prazo para comprovação do pagamento das custas, sempre a cargo da parte, é de cinco dias contados do seu recolhimento (CLT art. 789, § 4°, - CPC art. 185)". Na sucumbência parcial somente pagará custas o empregador.
CARACTERÍSTICAS DOS RECURSOS - OS RECURSOS:
Depósito recursal - É uma garantia prévia de cumprimento da decisão, cujo pagamento deverá ser comprovado no prazo alusivo ao recurso. independentemente da sua interposição antes do termo "ad quem". Somente é exigível o depósito recursal para o empregador.
- São anteriores à coisa julgada;
- Não instauram nova relação processual;
- V oluntariedade;
- Sempre se constituem em um meio de impugnação da decisão judicial;
- Substutividade da decisão recorrida pela proferida pelo tribunal
Os limites dos depósitos recursais são definidos conforme o valor da condenação. Para as condenações que fiquem abaixo do estabelecido por ato normativo do TST, o depósito recursal corresponderá ao valor da condenação. Para as condenações que ultrapassem o valor do limite determinado pelo referido normativo, o depósito recursal será no valor exato deste limite.
PRINCÍPIOS RECURSAIS
Princípio da taxatividade, Princípio do duplo grau de jurisdição, Princípio da lesividade, Princípio da uni-recorribilidade,