Os Recursos no Processo do Trabalho
Recursos no Processo do Trabalho
---- RECURSO ORDINÁRIO: Art. 895 da CLT
Recursos da CLT, tomados do CPC e o REsp e RExt. O Recurso Ordinário possui eficácia cognitiva ampla. Visa impugnar a sentença. Pode ser interposto por petição simples. Art. 899, caput, contém disposições gerais sobre os recursos. Terão o efeito meramente devolutivo. Único recurso que pode ser interposto sem advogado. Basta manifestar o inconformismo.
Na petição a parte diz qual recurso está interpondo. Cabe RO para instância superior. Ou seja, da Vara para o TRT ou do TRT para o TST (apenas nas ações mandamentais, os chamados “remédios heroicos”). O HC, por ter legislação específica, autoriza qualquer um a impetrar. Cabe contra as decisões definitivas ou terminativas (exemplo: interlocutória que acata exceção de incompetência).
Possui prazo de 8 dias. Prazo uniforme para a CLT. O recurso de revisão no rito sumário é 48 horas, único prazo diferente, de acordo com o professor. Os recursos do CPC é o mesmo prazo disposto no CPC (por óbvio).
Professor continua lendo o artigo 895, que segue:
Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e (Incluído pela Lei nº 11.925, de 2009).
II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. (Incluído pela Lei nº 11.925, de 2009).
§ 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário: (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000) I - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)
II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para