Processo trabalho recursos
Dia 05.08.2011
Precisa: CLT – Súmula e OJ CPC
RECURSO
Vem do latim “recursus” que significa repetição do que se teve anteriormente. O recurso nada mais é do que a revisão de todo o processo, verificando se houve realmente uma falha praticada pelas partes para tentar sanar. É o meio mais utilizado para impugnar decisões judiciais, mas não são os únicos, temos outros meios que são as chamadas ações autônomas de impugnação, exemplo: mandado de segurança, ação rescisória, embargos de terceiro.
• Natureza jurídica: segundo alguns doutrinadores, há uma pequena confusa quanto a natureza jurídica do recurso, temos duas correntes: 1ª minoritária: o recurso nada mais é do que uma ação autônoma de impugnação. Segundo essa corrente o recurso se compararia a um mandado de segurança, ou ação rescisória. Tem autonomia não depende do processo principal. 2ª majoritária: recurso é um prolongamento do exercício do direito de ação. Esta corrente é seguida pela maioria dos doutrinadores. Prolongo aquilo que já exercitei no começo e por não ter uma decisão que me seja satisfatória vou prolongar o exercício desse direito, o recurso não é autônomo depende do processo principal, ambos têm uma ligação direta.
• Classificação: - quanto a autoridade (a qual se dirige o recurso): é dividida em duas: a) próprio: são aqueles que são dirigidos para a autoridade superior a que julgou, para instancia superior. Exemplo: recurso ordinário (equivale a apelação no cível). b) impróprio: são aqueles que são julgados pela mesma autoridade que proferiu a decisão. Exemplo: embargos de declaração.
- quanto ao assunto: a) ordinários: tem como base analisar direitos subjetivos da parte. São aqueles recursos que vão analisar tanto matéria de fato quanto matéria jurídica, é a real aplicação do princípio do