MEIO AMBIENTE
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL ROSEMAR PIMENTEL
APTA II
Aryella dos Anjos
Volta Redonda, 2013.
CENTRO UNIVERSITÁRIO GERALDO DI BIASE
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL ROSEMAR PIMENTEL
DIREITO AMBIENTAL
Trabalho elaborado pela aluna Aryella Beatriz Gonçalves dos Anjos, do segundo período do curso de Direito, sob a orientação da professora Regina Coeli.
Volta Redonda, 2013.
DIREITO AMBIENTAL Em 1.988 nossa Lei Fundamental, pela primeira vez na história, abordou o tema meio ambiente, dedicando a este um capítulo, que contempla não somente seu conceito normativo, ligado ao meio ambiente natural, como também reconhece suas outras faces: o meio ambiente artificial, o meio ambiente do trabalho, o meio ambiente cultural e o patrimônio genético, também tratados em diversos outros artigos da Constituição. O Direito Ambiental está diretamente relacionado à vida e à saúde, dignas e com qualidade para as pessoas das gerações presente e futura, portanto sua estrutura normativa se sobrepõe aos demais ramos do Direito para que estes observem sua “nova roupagem constitucional” quando lidam com o tema meio ambiente.
ARTIGOS REFERENTES AO MEIO AMBIENTE E SUAS FACES
Art . 21: XIX; XX; XXIII a, b e c; XXV
Compete à União: (EC no 8/95, EC no 19/98,EC no 49/2006 e EC no 69/2012)
XIX – instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso;
XX – instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
XXIII – explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios