Recursos em especies
O que é recurso? O significado etimológico da palavra é "caminho de volta". É devolvida toda a matéria para o Tribunal, onde o mesmo revê a decisão proferida. Existem duas espécies:
1. Os meios autônomos de impugnação à não é recurso, porque não ocorre dentro dos próprios autos. É uma ação nova 1. Ações Rescisórias; 2. Mandados de Segurança; 2. Os recursos.
Os meios de impugnação das decisões judiciais ora são recursos, ora são ações autônomas de impugnação. Os primeiros têm como pressuposto a não existência de coisa julgada e ocorre nos próprios autos da decisão recorrida.
Os segundos se concretizam em ação e processo distintos, podendo ou não atacar a coisa julgada:
* Mandado de Segurança à pode atacar uma decisão interlocutória, ou em alguns casos, a coisa julgada (exceção); * Ação Rescisória à visa atacar somente a coisa julgada.
Tipos de Preclusão:
1. Temporal – deixa de praticar um ato em função da passagem do tempo; 2. Lógica – deixa de praticar um ato e passa a praticar atos posteriores que demonstram a conformação da parte, onde presume-se que concordou com a situação; 3. Consumativa – pratica um ato onde não se permite praticá-lo novamente.
O recurso visa a revisão de uma decisão judicial dentro de um processo, porque se fosse fora, seria um meio de impugnação autônomo.
Definição de Barbosa Moreira:
"Recurso é o remédio voluntário, idôneo e legal, que enseja dentro do mesmo processo a reforma (erro in judicado), a invalidação (erro in procedendo), o esclarecimento ou a integração da decisão judicial em que se impugna."
Erro in procedendo à erro de procedimento: o juiz não ouviu uma testemunha. Enseja a nulidade do processo.
Erro in judicando à erro de decisão: o juiz aplicou a lei equivocadamente àquele caso. Gera reforma, pois a sentença está errada.
A sentença é um ato