Dos Recursos em Espécie- Apelação
DISCIPLINA: Processo Penal-III
UNIDADE – III
DOS RECURSOS EM ESPÉCIE
APELAÇÃO
Prof. Esp. Júlio Ugalde professor.ugalde@hotmail.com DIREITO
APELAÇÃO - AP
1 CONCEITO
É o recurso cabível para a reforma (total ou parcial) ou anulação de uma decisão do juízo a quo, pelo órgão de 2º Grau.
DIREITO
APELAÇÃO - AP
1 CONCEITO
1.1 Classificação
a) Quanto à extensão: plena ou limitada
b) Quanto ao rito: sumária e ordinária.
c) Quanto ao apelante: principal ou subsidiária.
DIREITO
APELAÇÃO - AP
2 HIPÓTESES DE CABIMENTO (CPP, 593)
2.1 Decisões do Juiz singular (incisos I e II)
Há apelação de fundamentação livre.
I – das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;
II – das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no
Capítulo anterior;
DIREITO
APELAÇÃO - AP
2 HIPÓTESES DE CABIMENTO (CPP, 593)
2.1 Decisões do Juiz singular (incisos I e II)
Sentença definitiva: é a decisão de mérito; são aquelas que julgam o mérito da causa.
OBS.:
(i) No CPP todas as sentenças absolutórias são apeláveis, inclusive absolvição sumária. Neste caso o réu terá interesse para se ver livre de possível indenização.
(ii) Sentença definitiva (condenação ou absolvição) em crime político é o ROC (CF, 102, II), que faz às vezes da apelação. É julgado pelo STF.
DIREITO
APELAÇÃO - AP
2 HIPÓTESES DE CABIMENTO (CPP, 593)
2.1 Decisões do Juiz singular (incisos I e II)
OBS.:
(iii) Cabe AP da sentença de absolvição sumária e impronúncia (CPP, 416).
DIREITO
APELAÇÃO - AP
2 HIPÓTESES DE CABIMENTO (CPP, 593)
2.1 Decisões do Juiz singular (incisos I e II)
Inciso II
Decisão definitiva é a decisão que julga o mérito (pondo fim ao processo ou incidente) sem condenar ou absolver.
A doutrina chama de SENTENÇA TERMINATIVA
DE MÉRITO.
Ex.: sentença que julga um incidente de restituição de coisa apreendida; decisão que acolhe a extinção da punibilidade; concessão de reabilitação
criminal.