Reclamação Trabalhista Anderson
Laurieth Aparecida de Mattos e Silva, brasileira, casada, assistente administrativo, portador da CI nº 746.087 SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº. 239.164.781-68, CTPS nº. 0308061 Série 003-0 AP, PIS nº 206.85719.90-6, residente e domiciliado na QNN 03 conjunto K lote 03 casa 06 Ceilândia – DF, CEP 72.225-041, por seu advogado abaixo assinado, conforme instrumento de mandato em anexo, vêm a presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 840 da CLT e 282 do CPC, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face da empresa Construtora Triunfo S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº. 77.955.532/0001-07, com sede no Edifício Paranoá 2º andar sala 231, Centro, Taguatinga – DF, CEP 72.010-120, telefone: (61) 3563-1150, pelos seguintes motivos de fato e de direito adiante transcritos:
I - DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Nos termos do art. 790, § 3º da CLT, bem como, do art. 4º da Lei 1.060/1950, o reclamante declara para os devidos fins e sob as penas da lei, ser pobre, encontrando-se desempregado e não tendo como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais sem prejuízo de seu sustento, pelo que requer os benefícios da justiça gratuita.
II – DOS FATOS
O reclamante foi admitido na empresa reclamada em 18.01.2014, na função de Agente Patrimonial mas sua CTPS só foi assinada em 12.02.2014, ou seja, sendo assinada depois de 25 (vinte e cinco) dias depois de contratado, percebendo como último salário base a quantia mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais), também recebia a quantia de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) a título de vale alimentação e mais R$ 60,00 (sessenta reais) a título de vale transporte na qual assinava recibo desses valores.
O reclamante laborava na escala de revezamento 12x36, ou seja, 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso das 19:00 as 07:00 horas conforme convenção coletiva de trabalho e que