Recurso
“A responsabilidade dos sócios e administradores pelos créditos das obrigações tributárias nas Sociedades Limitadas”
O presente paper pretende analisar algumas das hipóteses de responsabilização tributária do sócio na sociedade limitada, para tanto, analisou-se a principais discussões jurisprudenciais a respeito do tema.
Em primeiro lugar, de se ressaltar que com o advento do Código Civil em vigor, revogou-se o Decreto nº 3.708/19, que anteriormente regia as sociedades limitadas, sendo que, desde Janeiro de 2003, tal tipo Societário é disciplinado pelos artigos 1052 a 1087 do Código Civil.
A sociedade limitada é conceituada por Fran Martins como sendo aquela “formada por duas ou mais pessoas, assumindo todas, de forma subsidiária, a responsabilidade solidárias pelo total do capital social”. (MARTINS, 2002, p.201). Tendo seu capital social dividido em cotas, a responsabilidade dos sócios , conforme o código civil, restringe-se ao valor destas, sendo que todos respondem solidariamente pela integralização.
Passando sucintamente por outras características deste tipo societário, podemos destacar a impossibilidade de integralização do valor de sua cotas por meio de prestação de serviços e a aplicação subsidiária das normas aplicáveis ás sociedades simples.
Ocorre que, tal limitação não é absoluta, tendo a lei civil previsto exceções à tal regra, podendo o patrimônio pessoal dos sócios ser atingido para o cumprimento de obrigações assumidas. Para a ocorrência de tal fenômeno, necessária a configuração da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no artigo 50 do Código Civil, que assim dispõe:
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e