Recurso
MMAA, brasileir , , profissap, portador de registro da CNH sob o n.º, inscrita no CPF sob o n.º com escritório profissional à, centro, nesta cidade e comarca, vem, com o devido respeito e acatamento, à presença de Vossa Senhoria, com base no art. 80, §1°, art. 81, c/c art. 90, todos do Código de Trânsito Brasileiro, interpor RECURSO contra a aplicação da penalidade por suposta infração de trânsito, conforme auto de infração de n.º, pelos fatos e direitos que seguem a seguir.
I – DOS FATOS
No dia 18 de maIOde 2011, por volta das min, na BR 26, Km 41, município de, a Recorrente recebeu uma notificação cuja cominação consistiu em penalidade de multa no valor de R$ 957,70 (novecentos e cinquenta reais e setenta centavos), cumulativamente com a perda de 07 (sete) pontos na CNH, por ter infringido o art. 203, V, do CTB, em virtude de, supostamente, ter ultrapassado pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, contínua amarela, de acordo com o já mencionado auto de infração.
Na data do fato, a Recorrente estava na direção do automóvel de marca, modelo, ano, modelo 24, cor, renavam, placas, devidamente licenciado no Município de, Estado de, cuja propriedade é de.
Ocorre que, a ultrapassagem teve seu início quando ainda não existia faixa dupla contínua amarela e, no trecho do Km 11, da BR 67, município de, local que em tese teria ocorrido a referida infração, não havia a devida sinalização de proibição de ultrapassar pela contramão em linha de divisão de fluxos opostos (contínua amarela), tanto do lado direito como o esquerdo da pista.
Além do mais, as sinalizações daquela via eram precárias e estavam comprometidas, tendo em vista a vegetação que as camuflavam.
Por esta razão, e também por razões de direito, este recurso deve ser recebido e provido, resultando no cancelamento da infração lançada pela autoridade de