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PARAÍSO DO TOCANTINS
CLEUDES RODRIGUES AIRES
DIREITO DOS ANIMAIS
Paraíso do Tocantins
Agosto/2013
UNIÃO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DO MÉDIO TOCANTINS
PARAÍSO DO TOCANTINS
CLEUDES RODRIGUES AIRES
DIREITO DOS ANIMAIS
Paraíso do Tocantins
Agosto/2013
OS ANIMAIS NÃO-HUMANOS ACOLHIDOS COMO SUJEITOS DE DIREITO
Direito Dos Animais Não -Humanos
No início do século XXI o exercício emancipatório da dogmática jurídica avaliza a experiência, desarticula o direito tradicional e impõe uma técnica legítima pela eficiência em que o dever pela solidariedade e compaixão alia-se à ética, e uma nova concepção de cultura aflora inexoravelmente. O tema já alcançou debates intelectuais, principalmente nos países europeus e nos Estados Unidos. Os Códigos Civis da Áustria, Alemanha e Suiça foram alterados para estabelecer uma nova categorização dos personagens que atuam no cenário jurídico. Faculdades de Direito de respeitáveis universidades norte-americanas reservam cadeiras específicas da disciplina de Direito dos Animais como Harvard, Yale, Michigan State University College of Law, entre outras. Ainda que seja embrionário este tema no Brasil, interessam-se pela matéria os promotores de justiça Heron José de Santana Gordilho, Lélio Braga Calhau e Laerte Fernando Levai, a Advogada e professora da PUCBH Edna Cardozo Dias, entre outros que, junto a intelectuais brasileiros como a filósofa catarinense Sônia T. Felipe e outros pensadores e doutrinadores vêm discutindo de forma vigorosa e interdisciplinarmente a questão dos Direitos dos Animais não-humanos e estes como sujeitos de direitos.
Vertentes Éticas Do Protecionismo Animal
Duas são as grandes vertentes compartilhadas entre os defensores dos Direitos dos Animais: Bem-estar Animal e Abolicionismo Animal, com respectivas complexidades. A primeira delas