RECURSO
Auto de Infração – nº
PAULO CESAR S, brasileiro, casado, taxista, portador da cédula de Identidade, RG nº , da CNH nº e inscrito no CPF/MF sob o nº, residente e domiciliado na cidade de , nº 12, Centro, CEP: subscritor da presente, tendo em vista a Notificação para Procedimento de Suspensão da Habilitação, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria apresentar sua DEFESA, pelas razões a seguir aduzidas:
RECURSO ADMINISTRATIVO
com base nos incisos II, XXXIV A XXXIX, LIV e LV do artigo 5º da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Artigo 286 em seus parágrafos 1º e 2º e artigos 284 e 287 em seus parágrafos únicos do CTBC. Artigo 7º da resolução 568/80 do CONTRAN e recurso extraordinário nº 157905 de 18/08/97 do STF e lei 9503 de 23/09/97 modificada pela lei 9602 de 21/01/98, requerendo-se, desde já, sua total procedência, com o cancelamento da infração de trânsito.
DAS RAZÕES DO RECURSO ADMINISTRATIVO
A falta de uso do cinto de segurança é uma infração grave e seu uso torna-se cada vez mais indispensável no trânsito violento de nossos dias.
Porém muitas multas são impostas injustamente, pois alguns agentes de trânsito, pela simples dúvida de uso ou não do equipamento, autuam o condutor à revelia.
O Recorrente alega que SEMPRE utiliza do cinto de segurança, ainda mais em rodovias.
Muito embora esta recorrente não tivesse concorrido para a infração de trânsito que lhe é imputada, no presente caso verifica-se que o auto de infração está totalmente em desacordo com o estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, de 23/09/97, em seu artigo 280, parágrafo 2º, senão vejamos:
Artigo 280: "Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará: