Análise das questões relativas às Fundações Estatais
As características conservadoras do modelo burocrático, aliadas ao clientelismo e ao patrimonialismo historicamente presentes em nosso sistema político, levaram a administração pública direta brasileira a apresentar grandes dificuldades em responder às crescentes demandas sociais.
Em 2005, com a crise dos hospitais do Rio de Janeiro, o Governo Federal, através do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) - em conjunto com o Ministério da Saúde, órgãos de controle, doutrinadores e juristas - iniciou uma série de estudos com o objetivo de propor ajustes na gestão pública.
Sempre balizados pelas regras do direito nacional, esses estudos visavam encontrar instrumentos que dotassem a administração pública da eficácia e agilidade necessárias à ação no campo social.
Nesse contexto surge o modelo da Fundação Estatal de Direito Privado, cuja essência é “aperfeiçoar a gestão dos serviços públicos e melhorar o atendimento do Estado em áreas prioritariamente sociais” , permitindo “maior autonomia sem abandonar o controle pelo Estado brasileiro”2.
Características mais relevantes das Fundações Estatais
O arcabouço legal que permitiu a instituição de das Fundações Estatais de Direito Privado é composto pelo Decreto-Lei nº 200/67 e pela Emenda Constitucional nº 19/98 e entre suas principais características podem ser destacadas:
- São destinadas à prestação de serviços não exclusivos do Estado nas áreas da saúde, cultura, esporte, meio ambiente, tecnologia e ciência, assistência social, comunicação social, promoção do turismo nacional e previdência complementar do servidor público;
- Não têm fins lucrativos;
- Não podem atuar em áreas em que seja necessário o exercício do poder de polícia do Estado;
- Possuem autonomia de gestão, que lhes confere agilidade e flexibilidade na tomada de decisões;
- Possuem autonomia orçamentária e financeira;
- Seus servidores são admitidos através de concurso