Adm ii
EMENTA DA AULA: Administração Pública. Administração Direta e Indireta. Estrutura, composição e princípios.
Conteúdos:
1 - Administração Pública Brasileira 1. – Estrutura 2. – Estrutura setorizada (1º, 2º e 3º setores)
2 - Administração Direta 2.1 – Conceito 2.2 – Princípios 2.3 – Composição
3 - Administração Indireta 3.1 – Conceito 3.2 – Princípios 3.3 – Composição
Objetivos Específicos:
O aluno deverá ser capaz de:
• Compreender a dinâmica e estruturação da Administração Pública Brasileira, conforme estabelecido pela Constituição de 1988; • Identificar os setores que compõem a estrutura da Administração Pública Brasileira; • Solucionar questões que abordem os princípios que regem a atuação da Administração Direta e Indireta.
Caso Concreto
(XXXII Concurso para Ingresso Na Classe Inicial da Carreira do Ministério Público) - Iniciado processo de execução por quantia certa contra o Instituto de Proteção Social Estrela Solitária, autarquia federal, o exeqüente requer a citação da executada para efetuar o devido pagamento no prazo legal e a penhora de bens, no caso de não ser aquela providência adotada tempestivamente. O juiz defere a citação, mas indefere o pedido subseqüente de penhora. O exeqüente, então, recorre dessa decisão indeferitória. Indaga-se: a) Merece provimento o recurso do exeqüente?
RESPOSTA: Ora, na hipótese, a execução foi contra uma autarquia, que, por definição, é uma pessoa jurídica de Direito Público.
Assim, como pessoa jurídica com esta natureza, submete-se a autarquia ao regime do precatório previsto no art. 100, da Constituição Federal. Mesmo no caso de créditos com natureza alimentícia, tal qual se dá na hipótese do INSS (autarquia), o sistema deve ser respeitado, de acordo com as súmulas 655, STF e 144, STJ.
Deste modo, não é possível a penhora de bem da autarquia como forma de constrição judicial patrimonial apta a satisfazer o crédito do