recurso
JOAO LINS DE ALBUQUERQUE BISNETO, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF: 218.453.794-20 e da CNH/PB nº 01095888826, residente e domiciliado à Rua Do Mero, s/n Quadra 03 Lote 03, Portal do Poço, Cabedelo/PB, podendo ser contactado através do telefone:83 8856-6587, Condutor (Doc. Anexo 01) do veículo/Motocicleta HONDA NX 200, ano/modelo 1999/2000, cor vermelha, categoria particular e placa MOI 4950, vem pelo presente expor e ao final requerer o seguinte:
Trata-se de justificação de multa que o requerente, presumivelmente, está devendo, cuja alegações abaixo descritas.
1 – Que o condutor vinha transitando com a referida motocicleta no dia 26/01/2010 por volta das 15:40, saindo da REAL COMUNICAÇÃO, situada á Av. Monsenhor Walfredo Leal, 623, Tambiá, nesta capital, portando a importância supra de R$ 1.800,00 (Hum Mil e Oitocentos Reais),conforme (Doc. 02 em anexo), com destino a REFRIAUTO, situada á Av. José Américo de Almeida, 766, Torre, nesta Capital, para efetuar um pagamento, conforme (Doc. 03 em anexo)
2 – Fatos: - Quando o mesmo trafegava por volta das 15:55 pela Av. José Américo de Almeida com o cruzamento da Av. Caetano Filgueiras, no bairro da Torre, o mesmo foi interceptado por dois elementos meliantes em uma motocicleta anunciando um assalto, e que o mesmo, empreendeu uma fuga, subindo a calçada e fazendo uma contra-mão de direção pela Av. Caetano Filgueiras, evadindo-se dos elementos. Conforme Boletim de Ocorrência de nº 1681/2010. (Doc. 04 em anexo)
3 - Isto posto, uma vez que, agindo com a excludente de ilicitude do estado de necessidade, vem agora requerer a V. Sa. que seja retirada a infração de Nº A020442905, (Doc. 05 em anexo), imputada ao ora requerente, para fins de emplacamento e licenciamento do veículo.
N. Termos.
P. Deferimento.
João Pessoa, 05/abril/2010.
JOÃO LINS DE ALBUQUERQUE BISNETO