Recurso
Processo nº 0030216-72.2013.8.13.0123
Objeto: exceção de incompetência
Valdenir Aparecido Pontes, brasileiro, casado, funcionário público, inscrito no CPF sob o nº 349.482.959-49, residente e domiciliado à Rua Alameda Manoel Ribas, 374, Centro, CEP: 84.950-000, na cidade de Wenceslau Braz – PR, por seu advogado que esta subscreve (procuração em anexo), Guilherme Antonio Abboud Pontes, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/PR sob o nº 61.923, com escritório profissional sito à Rua Alameda Manoel Ribas, 374, Centro, CEP: 84.950-000, na cidade de Wenceslau Braz -
PR, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência oferecer a luz do artigo 307 do Código de Processo Civil, EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, expondo e requerendo o que segue:
I - DOS FATOS O excepto ingressou no Foro da Comarca de Capelinha – MG, com TERMO DE PEDIDO VERBAL, dizendo que é credora do Réu, conforme cheque juntado. Contudo, reluz do título executado pelo excepto, que o domicílio do sacado e sua instituição bancária ficam na cidade de Wenceslau Braz – PR visto no cheque juntado nos autos, a sua Agência Bancária é a 3825. II – DO DIREITO Visto que a Autora ingressou com o pedido verbal na cidade de Capelinha – MG e o Réu reside e tem sua conta bancária na cidade de Wenceslau Braz – PR a presente exceção de incompetência deve ser recebida como a seguir veremos. O art. 327 do Código Civil reluz que; “efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias”. No mesmo sentido, o art. 94 do Código de Processo Civil disserta; “a ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do Réu”. Ainda, o art. 4º, inciso I da Lei