professor
CURSO DE FORMAÇÃO DOCENTE – RES. CNE/CEB N° 02/97
SUELY SAYURI SUZUKI
Pontos Fortes e Fracos Referente a Disciplina do Ensino Religioso
CAPÃO BONITO/SP
2013
FACULDADE PAULISTA SÃO JOSÉ
CURSO DE FORMAÇÃO DOCENTE – R/2 97
Pontos Fortes e Fracos Referente a Disciplina do Ensino Religioso
Trabalho mensal apresentado ao Curso de Programa de Formação Docente Resolução 2/97 através da Faculdade Paulista São José, como parte da avaliação da disciplina: História da Educação
Professor Orientador: Eglinaldo Alves
CAPÃO BONITO/SP
2013
SUMÁRIO
RESUMO
O Ensino Religioso esta presente na colonização e educação brasileira desde o inicio da nossa colonização, vigorando no Brasil desde os seus primórdios. Antes era com ênfase na doutrina da religião oficial do Império a religião católica romana. Passando ao longo da historia por vários caminhos, primeiramente o caminho da confessionalidade, ou seja, um caminho de doutrinação, em seguida da interconfessionalidade e por fim o caminho da religiosidade. Na LDB 5652/71 o Ensino Religioso era articulado numa perspectiva antropológica e axiológica, ou seja, tudo aquilo que se refere a um conceito de valor predominantes em uma determinada sociedade. Atualmente o Ensino Religioso é regido pela LDB 9394/96 que estabelece em seu art.33 ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. (Redação dada pela Lei nº 9.475, de 22.7.1997)
§ 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão