Lei Maria da Penha e a Suspensão Condicional do Processo

4351 palavras 18 páginas
1. INTRODUÇÃO

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal – STF, em julgamento do Habeas Corpus nº 1062121, declarou, por unanimidade, a constitucionalidade do art. 41 da lei 11.3402, mais conhecida como lei Maria da Penha.
Com esta decisão, ficou afastada a possibilidade de se aplicar o artigo 89 da Lei 9.099/953, com relação aos crimes praticados em razão do gênero no âmbito doméstico e familiar contra a mulher. O instituto previsto no referido artigo é o da Suspensão Condicional do Processo, o qual é aplicado aos crimes cuja pena mínima seja inferior ou igual a um ano.
O artigo 41 da Lei Maria da Penha afasta não só a aplicação das medidas despenalisadoras como afasta também a possibilidade de aplicação da suspensão condicional do processo, fazendo com que o agressor obrigatoriamente, responda ao processo e, em caso de condenação, cumpra a pena prevista ao crime por ele cometido.
No entanto, a suspensão condicional do processo não é um instituto imcompatível com a Lei Maria da Penha, e sua inaplicabilidade não garante uma maior eficácia dela e nem tampouco diminui a ocorrência de crimes no âmbito doméstico e familiar contra a mulher. Assim, a interpretação e o suposto “rigor” dado e decidido com a r. decisão acerca da constitucionalidade do artigo 41 da supramencionada lei, traz prejuízo não só aos agressores, como também ao próprio judiciário, que vai ficar abarrotado de processos, considerando que são raras as comarcas que tem juizado especial de violência doméstica.
Sendo assim, o presente trabalho tem o objetivo de demonstrar que o instituto da Suspensão Condicional do Processo e a Lei Maria da Penha são plenamente compatíveis entre si, demonstrando ainda que a suspensão não prejudica em nada a aficácia da referida lei.

2. ASPECTO CONSTITUCIONAL

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 98, inciso I4, determinou que:

Art. 98 da CF - A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
I - juizados especiais, providos por

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