Lei maria da penha
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL PENAL II
PROF.ª MS. CRISTIANE CALDAS
PROCEDIMENTO PROCESSUAL PARA A LEI 11.340/2006
ALUNOS:
Airton César Barbosa Feitosa
Carlos Henrique Batista dos Santos
Eduardo Fernandes Facunde Júnior
Joelsi Frank Costa
Shaolin Rocha Araújo
São Luís
2011
Airton César Barbosa Feitosa
Carlos Henrique Batista dos Santos
Eduardo Fernandes Facunde Júnior
Joelsi Frank Costa
Shaolin Rocha Araújo
PROCEDIMENTO PROCESSUAL PARA A LEI 11.340/2006
Artigo científico apresentado pela equipe de discentes do Curso de Direito do Centro Universitário do Maranhão – UNICEUMA, à disciplina “Direito Processual Penal II”, ministrada pela Prof.ª MS. Cristiane Caldas, como parte da 2ª nota.
São Luís
2011
1. INTRODUÇÃO
Em 7 de agosto de 2006, com a vacatio legis de 45 dias, foi sancionada pelo Presidente Luís Inácio Lula da Silva a Lei 11.340 que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; e que dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal.
A lei surgiu em decorrência da violência frequente sofrida pelas mulheres na ambiência das suas relações domésticas e afetivas. Há que se ressaltar, entretanto, que 2006 foi também um ano eleitoral e que a população feminina era maior e que a mulher compunha o maior contingente de eleitores[1] neste país. A medida foi extrema, polêmica, aparentemente inconstitucional, mas tem provavelmente diminuído a violência contra as mulheres. O Governo soube aproveitar-se do