Lei maria da penha
DIRETORIA DE GRADUAÇÃO
CURSO DE DIREITO
LEI MARIA DA PENHA
Aracaju
10 DE ABRIL DE 2014 DIEGO MAYNART BARRETO
JOSÉ FERREIRA MACHADO BISNETO
JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA
STEPHANIE MARIA ARAGÃO MENEZES
LEI MARIA DA PENHA
Projeto apresentado a disciplina práticas de pesquisas na área jurídica como pré-requisito para obtenção da nota referente a avaliação da 1º unidade. Professora. Clécia Lima Ferreira
Aracaju
10 de Abril de 2014
1. Introdução “A Lei nº 11.340 é referida como “Lei Maria da Penha”, responsável por proteger a mulher contra qualquer tipo de agressão em nível doméstico e familiar elevando a punição sobre o agressor e agressora. A lei foi decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006”. Após décadas de lutas pelo reconhecimento da dignidade feminina, mesmo com dispositivos constitucionais garantidores de direitos, a mulher continuava a mercê de violências físicas, sexuais e psicológicas frente a uma hipossuficiência geral perante o gênero masculino. Contudo, esta Lei, conhecida como Maria da Penha, veio sacudir o meio jurídico com definições abrangentes em sua aplicabilidade, pois estendeu seu manto de proteção quando previu sua aplicação para relações íntimas de afeto independentemente de coabitação, bem como quanto ao crime de lesão corporal leve, quando cometido no ambiente familiar, voltar a ser de ação penal incondicionada, na visão de alguns doutrinadores, quando cometidos no âmbito da referida Lei. Deste modo, a Lei Maria da Penha, não se aplicaria tão somente ao sexo mulher, vitima de violência doméstica, em que tenha sido o agressor o marido, companheiro, pai, filho ou irmão, mas igualmente ao gênero feminino, quando este