A Lei Maria da Penha
O viés histórico pertinente à Lei Maria da Penha constitui importante ângulo de investigação para o devido entendimento que a cerca no ordenamento jurídico brasileiro.
Neste sentido, cabe-nos, a princípio, frisar que tal nome não foi conferido ocasionalmente. Pelo contrário. Trata-se, segundo Bastos (2007, p.181), de uma homenagem a uma mulher vítima de violência doméstica. E esta mulher tem um nome.
Costa e Corrêa (2007, p.249) assinalam se tratar de uma homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, farmacêutica, vitimada pela violência doméstica e que empreendeu lutas para a promulgação de uma legislação mais rigorosa no país.
Por outro lado, há aspectos históricos que, tão significativos quanto o nome em si, carecem de uma análise mais profunda.
Para Dias (2007, p.13), a Lei recebe, assim, o nome de Maria da Penha, por homenageá-la não por ter sido mulher, mas por ter sido alguém que denunciou as agressões que sofreu, chegando a ficar com vergonha de dizer que tinha sido vítima de violência doméstica.
Como menciona Dias (2007), por duas vezes seu marido e professor universitário, e também economista, M.A.H.V., tentou assassiná-la. Na primeira vez, em 29 de maio de 1983, simulou um assalto fazendo uso de uma espingarda. Como resultado ela ficou paraplégica. Após alguns dias, pouco mais de uma semana, nova tentativa, buscou eletrocutá-la por meio de uma descarga elétrica enquanto ela tomava banho.
Tais fatos aconteceram em Fortaleza, Ceará. As investigações começaram em junho de 1983, mas a denúncia só foi oferecida em setembro de 1984. Em 1991, o réu foi condenado pelo tribunal do júri a oito anos de prisão. Além de ter recorrido em liberdade ele, um ano depois, teve seu julgamento anulado. Levado a novo julgamento em 1996, foi-lhe imposta a pena de dez anos e seis meses. Mais uma vez recorreu em liberdade e somente 19 anos e 6 meses após os fatos, em 2002, é que M.A.H.V. foi preso. Cumpriu apenas dois anos de prisão.
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