lei maria da penha
A lei Maria da Penha, foi criada com a principal finalidade de impedir os abusos e violências físicas sofridos pelas mulheres. Visto o grande quantitativo de casos, e prejuízos causados as vítimas a presente lei vem para punir e qualificar como crime o ato ílicito violento, que causa uma infinidade de danos á mulher em todos os aspectos de sua vida, sejam eles sociais, emocionais ou psíquicos.
CONCLUSÃO
Quando se fala em Lei Maria da Penha, remete-se a um sinônimo de justiça, uma lei dotada de eficácia contida, visto que a realidade, o cotidiano é por diversas vezes cruel, e a parte literal e burocrática da lei é insuficiente para solucionar o problema tão grave que causa um abismo social ínfimo para as vítimas. O bônus é verificado na prescrição do crime e na tentativa de modificar o quadro de violência. O Estado enquanto detentor máximo do poder utiliza de suas atribuições legais e institucionais para vedar este ato ílicito nefasto, que infelizmente tem se tornado tão comum.
Maria da penha
A lei Maria da Penha tem como principal finalidade coibir os abusos e violências praticadas pelos homens na maioria dos casos contra suas respectivas cônjuges. No contexto histórico, a lei foi criada em 7 de agosto de 2006 sanciona da pelo Presidente da República em exercício Luiz Inácio Lula da Silva.
A Lei 11.340/06, conhecida com Lei Maria da Penha, ganhou este nome em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, que por vinte anos lutou para ver seu agressor preso. Maria da Penha é biofarmacêutica cearense, e foi casada com o professor universitário Marco Antonio Herredia Viveros. Em 1983 ela sofreu a primeira tentativa de assassinato, quando levou um tiro nas costas enquanto dormia. Viveros foi encontrado na cozinha, gritando por socorro, alegando que tinham sido atacados por assaltantes. Desta primeira tentativa, Maria da Penha saiu paraplégica A segunda tentativa de homicídio aconteceu meses depois,