hermeneutica juridica
O presente trabalho, aborda um assunto de grande relevância para a sociedade como um todo; pois trata dos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher no contexto da aplicação da Lei Maria da Penha. Iremos discutir um fato recente que tornou-se público, uma decisão que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que retrata um caso de violência contra a mulher, que não foi aplicada a Lei Maria da Penha. O texto diz: “O Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Casimiro de Abreu (RJ), condenou o réu que agrediu fisicamente sua companheira, por crime de lesão corporal, previsto no artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal”.
Todavia, é sabido por todos, que para Violência doméstica e familiar contra mulher, temos uma lei especifica, “Lei Maria da Penha”, que traz no seu artigo 41 o seguinte texto: “Os crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9099, de 26 de setembro de 1995”. “” O STF, na ADC nº 19, de 09-02-2012, declarou a constitucionalidade deste artigo””.
Diante do exposto, iremos discutir os principais entendimentos para o assunto.
Posição do Supremo Tribunal Federal O Supremo Tribunal Federal posicionou-se no sentido de reconhecer a constitucionalidade do art. 41 da Lei n. 11.340/2006, que veda a aplicação da Lei n. 9.099/95 às hipóteses de violência doméstica; portanto, o benefício da suspensão condicional não se aplica a condenações por violência doméstica. Este entendimento foi firmado pelo ministro Luís Roberto Barroso que, em decisão limiar, suspendeu a decisão do TJ-RJ que havia concedido o benefício.
Para tanto, o Ministério Público do Rio de Janeiro, recorreu a Reclamação nº 17.460, julgada pelo ministro, que vai contra acórdão da corte fluminense que, após recurso da defesa, anulou condenação proferida no âmbito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Casimiro de