Recurso à JARI
AUTO DE INFRAÇÃO Nº XXXXXXXXXX.
Marcelo Toscano Bianco, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade RG n. xxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob n. xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado à Rua xxxxxxxxxxxx, n. xx, Curitiba –PR, vem respeitosamente apresentar:
RECURSO ADMINISTRATIVO
Em face do Auto de Infração nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir expostas:
I – DA INFRAÇÃO IMPUTADA
Na madrugada do dia 28/04/2012, teria supostamente cometido três infrações de trânsito, quando transitava por ciclovia existente paralelamente à Rua Francisco Otaviano, no bairro Copacabana, nesta Capital, sendo lavrado o auto de Infração em epígrafe, por infração aos artigos 162, inciso III; 165; e 244, inciso I, todos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
II – DAS PRELIMINARES DE DEFESA
É mister ressaltar, ab inito, que o auto de infração recorrido está eivado de NULIDADE, conforme adiante se demonstrará:
Na data do cometimento das supostas infrações, o recorrente transitava normalmente por ciclovia, sobre bicicleta elétrica de sua propriedade, quando foi abordado por policiais militares que realizavam Blitz nas proximidades da Rua Francisco Otaviano, no Bairro de Copacabana.
Na oportunidade, entendeu a autoridade policial que a bicicleta do recorrente se equiparava a ciclomotor, razão pela qual solicitou a documentação referente ao registro e licenciamento.
Ocorre, porém, que não se pode exigir do recorrente a documentação de registro e licenciamento, posto que, à época dos fatos, sequer existia regulamentação por legislação municipal (a rigor do que estabelece o artigo 129 do CTB) que pudesse dar azo à conclusão da autoridade policial da necessidade de que o recorrente estivesse de posse da documentação exigida.
Por outro lado, após o incidente com o recorrente, e para por uma “pá de cal” na celeuma