MINISTÉRIO PUBLICO E A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
RESUMO
Este artigo tem como objeto a demonstração da possibilidade de uma investigação criminal ser realizada pelo Ministério Público, apresentando as controvérsias e as vertentes seguidas pela doutrina e jurisprudência processual penal brasileira. Sendo abordado também o prejuízo causado pela atividade investigatória do Ministério Público para o sistema acusatório, onde o Promotor de Justiça quando estiver investigando não estará realizando o seu principal papel, qual seja, o controle externo da investigação policial, ou seja, o fiscal da lei.
Palavras-chave: Controle; investigação; Ministério Público.
1 INTRODUÇÃO
Grande discussão existe na doutrina e jurisprudência pátria sobre a possibilidade de o Ministério Público realizar uma investigação criminal direta, sendo a tendência que no futuro, o Promotor de Justiça realizará as investigações tendo a polícia judiciária uma função de apoio.
A atuação exclusiva nas investigações realizadas pelo Ministério Público estaria comprometida, pois não haveria controle externo sobre sua atividade investigativa, uma vez, que este é o órgão responsável em fazê-lo.
O nosso sistema acusatório, divide as atribuições, ficando a cargo da polícia judiciária presidir toda a fase preliminar, praticando as técnicas que sejam permitidas pala lei para a colheita de provas, decidindo de acordo com sua conveniência, pautando-se no sistema processual pátrio, o acusatório.
Desta forma o Ministério Público tem funções constitucionais ligadas ao Processo Penal, tais como: zelar pelo efetivo respeito aos poderes Públicos, o exercício do controle externo da atividade policial, a titularidade da ação penal pública, defender os interesses individuais e sociais indisponíveis, também como outras funções que lhe for atribuída por força de lei.
Neste será analisado, não afastando a importância de outras atribuições, o