Recurso Jari
Ref.: imposição de penalidade Auto de Infração nº .
, brasileiro, , , portador do RG nº -SSP/PE, inscrito no C.P.F/M.F sob o nº , portador da Carteira Nacional de Habilitação de nº , residente e domiciliado à Rua , nº , , Recife/PE, CEP: , por intermédio seus advogados infra-assinados, com escritório situado nesta cidade, à rua do , Nº , Aptº , , Recife-PE, onde recebe intimações e avisos, inconformado com a penalidade que lhe foi imputada pela infração acima referida, vem à presença de Vossa Senhoria interpor RECURSO À JARI, com fulcro no art. 5º, incisos XXXIV - alínea a e LV da CF/88, art. 282 § 4º, e 286, do CTB e demais normas legais aplicáveis.
Requer a remessa do processo a uma das JARIs anexas a este órgão de trânsito, dentro do prazo previsto no art. 285, § 2º do CTB, para apreciação e julgamento.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Recife, 27 de setembro de 2014.
OAB/PE .
OAB/PE
RG nº -SSP/PE.
CPF nº
EMÉRITOS JULGADORES DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSO DE INFRAÇÃO-JARI DO DETRAN/PE.
O recorrente, atualmente é proprietário do veículo , , Placa , após ter sua carteira nacional de habilitação vencida, procurou este órgão para proceder com a sua renovação, quando na ocasião descobriu que sua CNH havia sido suspensa devido ao Auto de Infração de nº , sem, contudo ter recebido notificação para defesa, inconformado com os termos e procedimentos adotados pelo agente atuador e com a injusta pena que lhe foi imposta, interpõe o presente recurso com base no art. 5º, incisos LIV e LV da CF/88 e arts. 282, § 4º e 286, do CTB e demais regras legais aplicáveis, requerendo a invalidação da penalidade imposta pela autoridade de trânsito, vem, interpor RECURSO pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS
O recorrente foi autuado em, após as h, quando conduzia o veículo, Placa, de sua propriedade