recurso jari
Eu, .... RG. ...../MG, CPF/MF. .... ,CNH NUM....... ; venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no, Artigo 17,inciso I,da lei num.9.503/97,CTB,interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade pela NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR NÚMERO,0231852-0/2014, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma.
De acordo com mencionada notificação, o veículo de minha propriedade, um WV-MODELO GOLF, PLACA, AKM-4269 DE SÃO PAULO SP,excedeu o limite de velocidade das vias em que transitava.
Entretanto, a notificação obrigatória e formal da infração não foi entregue em meu endereço, que se encontra atualizado junto ao órgão de trânsito, apesar de haver sido pagas as tais multas pela ocasião do licenciamento obrigatório. Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível. Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: I - se considerado inconsistente ou irregular; II - se, no prazo máximo de sessenta dias, não for expedida a notificação da autuação. III - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. não tendo sito cumpridas as etapas administrativas previstas no Código Nacional de Trânsito.
Dessa forma, a decisão imposta pela autoridade de trânsito deve ser cancelada por esta JARI, eis que eivada de nulidades.
E, se dessa forma vossa senhoria não entender. Ademais, confirmo ainda que possuo apenas um veículo que é dirigido, por mim e minha esposa, certidões anexas(casamento,CNH,RG , CPF e resid.); e que as supostas infrações de 05/08/2014 ás 07:19hr. e 07/08/2014,ás 12:30hr,se confirmadas, a referida pontuação deverá ser repassadas