recurso a jari
Processo nº 000000000000
Auto infração nº 000000000000
KID BENGALA, brasileiro, solteiro, tripé, inscrito no CPF sob o nº 000, residente e domiciliado na rua Alpinista, nº 69, Arraial, Gaspar/SC – CEP 89.110-000, vem, por meio deste instrumento, com fundamento no CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, Lei nº. 9.503 de 23/09/97, interpor o competente
RECURSO À JARI
Contra a decisão de fls. 09, que indeferiu a defesa prévia contra o Auto de Infração nº. 000000, referente ao veiculo Chevette Tubarão, placa ABC-1234, pelas razões de fato e de direito a seguir descritas:
1. DOS FATOS
O Recorrente foi notificado via postal sobre o indeferimento da defesa prévia nos autos do processo em epígrafe, conforme correspondência anexa.
Analisando a decisão de indeferimento, observa-se que a conclusão daquele órgão julgador foi no sentido de que o Recorrente não apresentou provas de que não cometera a infração, informando ao final que o autor de infração levou em consideração os princípios que norteiam o ato administrativo.
Todavia, resta evidente tanto a irregularidade do próprio auto de infração que não traz as informações mínimas necessárias, como o sentido da via, afetando diretamente a defesa do Recorrente, bem como da impossibilidade do Recorrente fazer prova negativa, ou seja, de que não estava naquele local e horário, sendo certo que a Comissão de Análise da Defesa de Autuação – CADA não analisou o pedido ao final da defesa para apresentar a “parte diária” do PRF que emitiu o auto de infração, única forma de se tentar provar que não estava no local dos fatos.
Consta da Notificação de Infração de Trânsito que na data de 05/11/2007 às 07:47 horas, o condutor dirigia o veículo em questão na BR-282, Km 02, SEM MENCIONAR O SENTIDO, quando deixou de deslocar com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses