Recursos
Eu, KID BENGALA, brasileiro, casado, tripé, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na rua, nº, bairro, Blumenau-SC, venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97 (CTB), interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma.
De acordo com mencionada notificação, em 14.08.2009, o veículo de minha propriedade, um FORD FUSION, placa SEX-0069, renavam nº, estaria “estacionado em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização” (Art. 181, inciso XVII, do CTB), na rua Nereu Ramos, nesta cidade.
Ocorre que, para a autuação por infração de trânsito exige-se a observância das prescrições legais contidas no Código de Trânsito Brasileiro, o que não ocorre no caso em comento, em especial no que diz respeito ao que dispõem os seus artigos 23, III e 280, § 2º, conforme segue:
Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito
Federal:
[...]
III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;
Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I - tipificação da infração
II - local, data e hora do cometimento da infração;
III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;
V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
§ 1º (VETADO)
§ 2º A infração deverá ser comprovada por