recurso transito
, brasileiro, casado, . Venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma.
Dos Fatos:
De acordo com mencionada notificação, o veículo de minha propriedade, FIAT/SIENA ATTRACTIV 1.4, avançou o sinal vermelho do semáforo. Em vista disso apontou-se violação ao Artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro.
Entretanto, como se comprova pelas Declarações anexas, o local é deserto e dado o avançado da hora, o condutor teria sua segurança ameaçada caso tivesse parado no semáforo. Ademais nobres julgados, a margem de quilometragem foi exatamente 33 KM/h, não trazendo qualquer risco aos demais condutores de veículos ou motos, bem como, aos pedestres que não transitam em uma tão elevada hora da madrugada, e mesmo que assim ô fosse, a velocidade abordada naquele momento, não traria nem trouxe risco a ninguém, a não ser a própria pessoa do condutor e passageiro, uma vez que, como já citamos, tratasse de um lugar onde a insegurança assola por quilômetros e aos autoridades fecham os olhos. Publico e notório é o descaso quanto a segurança no local indicado na multa.
Do Direito:
Dessarte, vê-se, pois, que diante da situação e das circunstâncias pelas quais foi aplicada a multa de trânsito à Recorrente, ausente está o requisito da finalidade do ato administrativo punitivo.
Pois bem. A finalidade da penalidade de multa, consoante a dicção do CTB, é a de punir aqueles que, além de praticar uma infração formalmente tipificada, age em contrariedade com o espírito da lei (ou seja, sua conduta é contrária ao direito, antinormativa, antijurídica ou ilícita[1]), expondo ou criando perigos para si ou para outrem e para a segurança do trânsito em geral. Com