Recurso de transito
Eu, xxxxxxxxxxxxx, brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF xxxxxxxxxxxxxx, CNH xxxxxxx. residente e domiciliada na Av: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma.
De acordo com mencionada notificação, eu condutora do veículo, encontrava-se trafegando sem uso do cinto de segurança, sem calçado que firme nos pés e sem os cuidados indispensáveis a segurança.
Dessa forma, apontou-se violação ao Artigo 167, 169 e 252, IV do Código de Trânsito Brasileiro.
Entretanto, com relação a multa do art. 252, IV, do CTB esta não merece prosperar já que o calçado utilizado no dia dos fatos em si, era uma sandália, tendo a mesma requerido que o agente autuador tirasse fotos para se provar tal fato, o mesmo foi negado. Portanto descabida a presente multa até porque não há também qualquer resolução do DENATRAN que regulamenta qual tipo de calçado é proibido dirigir, vale ressaltar também que não há qualquer nulidade na pessoa em conduzir seu veículo descalço e ao descer do carro colocar seu calçado.
Dessa forma, a decisão imposta pela autoridade de trânsito deve ser cancelada por esta JARI, eis que desprovida de fundamentos válidos, sendo assim requer que seja cancelada a multa do art. 252, IV e 169 do CTB, já que ambas as multa se correspondem com sua infração.
Ante o exposto, requer o cancelamento da penalidade imposta com a consequente revogação dos pontos de meu prontuário, protestando ainda pela produção de provas por todos os meios admitidos em direito e cabíveis à espécie, em especial a pericial e testemunhal.
Termos em que,
Pede deferimento.
Presidente Epitácio – SP, 14 de Dezembro de 2011.