recurso transito
XXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da CNH nº , identidade n° SSP/BA e inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado à Rua Vasco da Gama, 150, Mandacaru, Jequié-BA, condutor do veículo HONDA/ CG 150 ESD, de chassi nº 9C2K, cor predominante branca, ano 2014, placa, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, interpor RECURSO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO nesta junta, por ter sido notificado através da notificação de Nº 0003435307, por ter supostamente teria no dia 10/06/2014, às 11:04, na Avenida Rio Branco, Centro, Jequié-BA, conduzindo motocicleta sem capacete , infração de código 70301, previsto no artigo 244,I do Código de Trânsito Brasileiro o que vem através deste, mostrar que a infração ora atribuída é totalmente indevida.
1. DOS FATOS E FUNDAMENTOS
Conforme aduz a notificação em anexo, expedida pelo órgão executivo de trânsito, supostamente teria no dia 10/06/2014, às 11:04, na Avenida Rio Branco, Centro, Jequié-BA, conduzindo motocicleta sem capacete, ocorre que essa atribuição é totalmente descabida de fundamento e não deve prosperar o que se confirmará através do que adiante será demonstrado.
Inicialmente cabe atestar que sempre conduzi veículos em via pública, com a mais completa prudência, utilizando de forma ampla os preceitos da direção defensiva, ademais através do documento de habilitação que ora anexo a esta peça, demonstra que tenho habilitação há mais de 01 anos, tempo suficiente para adquirir muita experiência, experiência esta que utilizo para conduzir veículos de forma segura.
Importante relatar que no local onde a infração foi constatada, circulam-se muitos veículos, dentre eles o numero de motocicletas é muito grande, podendo assim gerar dificuldades de individualização da motocicleta que poderia realmente está circulando de forma irregular, assim se sustenta pelo fato do agente de trânsito