recurso de transito
Auto de infração Nº Rxxxxxxx
, brasileiro, solteiro, empresário, RG: xxxxx CPF: xxxxxxx vem, muito respeitosamente, por intermédio de seu procurador, nos termos do incluso instrumento de mandato (Doc. 01), perante Vossa Senhoria, nos termos do Art. 5º, incisos XXXIV e LV, da Constituição Federal, INTERPOR RECURSO
RECURSO CONTRA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
Contra a imposição da penalidade de multa e consequente anotação de pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação, referente ao Auto de Infração R18------3, o que faz pelos seguintes fatos e razões::
I - DOS FATOS
01. O veiculo FIAT STRAD , placa RN.
02. O veículo foi autuado com supedâneo no Art. 218 II do Código de Trânsito Brasileiro.
03. A penalidade não poderá prosperará, pois a mesma contem vicio de forma, em função da incompatibilidade com o artigo 282 § 4º. do CTB, uma vez que a notificação possui prazo inferior a 30 dias, para apresentação de defesa contra o auto de infração. Se não vejamos:
04. A notificação foi expedida no dia 08-03-2013 enquanto o prazo de apresentação de recurso expira em 02-04-2013, inferior, portanto aos 30 dias previstos no Código de Trânsito Brasileiro.
DO DIREITO
Art. 281. § 4º. Da notificação deverá constar a data do término do prazo para apresentação de recurso pelo responsável pela infração, que não será inferior a trinta dias contados da data da notificação da penalidade. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.602, de 21.01.1998, DOU 22.01.1998) O agente Público na Pretensão Punitiva não pode transbordar a Lei, pois deverá sempre obedecer ao princípio da Legalidade Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
De modo que a infração não poderá prosperar.
II - DO PEDIDO
Diante dos fatos e fundamentos legal