Recurso de Transito
AITs N°(s) A011182079 E A0111822080 – ART. 181, XVIII – RECURSO ADMINIATRATIVO
Eu, , Policial Militar, Casado, Residente e Domiciliado na Rua , n° 733 – Barra do Ceará – CEP: 60.331-190 - Fortaleza – CE, portador do CPF n.° , , Proprietário do veiculo VW/Gol Special de Placa , venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, apresentar o presente RECURSO ADMINISTRATIVO, com fulcro no Art. 282, inciso II e III, Art. 281 § único, inciso I, todos do Código de Transito Brasileiro, com o devido acatamento, solicitar Vossa Senhoria que se digne de encaminhar este recurso à Comissão de Defesa, colegiado competente para analisar e emitir parecer sobre os recursos interpostos contra penalidades Administrativa de Trânsito interpostas por esse conceituado Órgão de Trânsito, aonde vem expor e requerer o que se segue:
RAZÕES DO RECURSO
Primeiramente, esclareço que, no momento da suposta infração, eu me encontrava parado dentro do meu veículo, mas tão somente para o desembarque do meu filho que estuda no colégio Máster, ou seja, no local do cometimento da suposta infração, e que nem mesmo cheguei a desligar o motor do veículo. Ressalto novamente que estava DENTRO DO VEÍCULO, COM O MOTOR LIGADO, e não ESTACIONADO como afirma a notificação. Atitude esta que se fosse configurada infração deveria ser entendida no máximo como descreve o artigo 182, Inc. VI da Lei n° 9.503/97 que rege: “Art. 182. Parar o Veículo: Inc. VI – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização.
Infração – leve;
Penalidade – multa” Com efeito, a despeito das regras constitucionais e